COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PONDERAÇÃO: METÓDICA JURÍDICA EM ANÁLISE NO CASO DO ESPECIAL DE NATAL DO PORTA DOS FUNDOS

COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PONDERAÇÃO: METÓDICA JURÍDICA EM ANÁLISE NO CASO DO ESPECIAL DE NATAL DO PORTA DOS FUNDOS

Autores

Resumo

O artigo trabalha com o tema da metódica da ponderação e de suas implicações contemporâneas nas colisões de direitos fundamentais no Direito Civil. O seu problema específico é o recurso imediato à ponderação para a solução de casos em Direito Civil – no âmbito prático e no âmbito dogmático –, especialmente quando a ponderação é a opção que se coloca em detrimento do uso das soluções tradicionais que operam na civilística. Enfrenta o problema por meio de uma abordagem casuística, discutindo a questão através do caso Centro Dom Bosco v. Porta dos Fundos e Netflix. Tem como hipótese a incompatibilidade do uso de tal metódica como opção imediata para a solução de problemas de Direito Civil. Busca esclarecer e fundamentar tais pontos e sustentar dogmaticamente o equívoco das posições contrárias, que partem do pressuposto equivocado da existência de uma constante e inescapável tensão entre direitos, de modo que a concretização de um direito sempre implica desatender outro. Faz-se uso de revisão bibliográfica, pesquisa empírica de jurisprudência e método dedutivo.

Biografia do Autor

William Galle Dietrich, Universidade de São Paulo (USP, São Paulo/SP, Brasil)

Doutor em Direito Civil (USP, São Paulo/SP, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), como bolsista Capes. Membro da ABDpro. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Professor em Cursos de Pós-Graduação e Extensão em Direito Processual Civil. Professor do programa de pós-graduação da FADISP. Advogado.

Abrahan Lincoln Dorea Silva, Universidade de São Paulo (USP, São Paulo/SP, Brasil)

Mestrando em Direito Civil (USP, São Paulo/SP, Brasil). Dupla Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Université de Lyon. Pesquisa financiada pela Fapesp em 2019. Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Advogado.

Referências

HENGEL, M. Crocifissione ed espiazione. Brescia: Paideia Editrice, 1988.

ISRAEL, G. Il fascismo e la razza: la scienza italiana e le politiche razziale del regime. Bologna: Società Editrice il Mulino, 2010.

LEAL, F. Seis objeções ao direito civil constitucional. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 91-150, maio/ago. 2020.

MARTINS, L.; DIMOULIS, D. Teoria geral dos direitos fundamentais. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

MENDES, G. F. Colisão de direitos fundamentais: liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 122, 1994.

MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MÜLLER, F. Métodos de trabalho de direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl. Tradução: Peter Naumann. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

REIS, T. Dogmática e incerteza normativa: crítica ao substancialismo jurídico do direito civil-constitucional. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 11, p. 213-238, 2017.

RODRIGUES JR., O. L. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, constituição e direitos fundamentais. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2019.

ROSENVALD, N.; FARIAS, C. C. de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 13. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015.

RÜCKERT, J. Ponderação – A carreira jurídica de um conceito estranho ao direito ou: rigidez normativa e ponderação em transformação funcional. Tradução: Thiago Reis. Revista Direito GV, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 240-267, jan./abr. 2018.

SARLET, I. W.; WEINGARTNER NETO, J. Liberdade de expressão, religião e o papel do Estado-juiz. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 nov. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-06/direitos-fundamentais-liberdade-expressao-religiao-papel-estado-juiz. Acesso em: 2 dez. 2021.

SARMENTO, D. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SCHLINK, B. Liberdade mediante resistência à intervenção estatal: reconstrução da função clássica dos direitos fundamentais. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 11, p. 262-297, 2017.

SILVA, V. A. da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SILVA, V. A. da. Ponderação e objetividade na interpretação constitucional. In: MACEDO JR., R. P.; BARBIERI, C. H. C. (org.). Direito e interpretação: racionalidades e instituições. São Paulo: Direito GV/Saraiva, 2011.

STF, ADPF 881-MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 08.04.2021, DJe 08.04.2021.

STF, HC 82.424/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, J. 17.09.2003, DJ 19.02.2004.

STF, Rcl 38.782/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 03.02.2020, DJe 05.02.2020.

STF, RE 494.601/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, J. 28.03.2019, DJe 19.11.2019.

STF, RE 611.874/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, Red. p/o Ac. Min. Edson Fachin, J. 26.11.2020, DJe 09.04.2021.

STF, RHC 134.682/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, J. 29.11.2016, DJe 07.12.2016.

STF, RHC 62.240/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Rezek, J. 13.12.1984, DJ 02.08.1985.

STF, STA 389/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, J. 03.12.2009, DJe 14.05.2010.

STJ, REsp 31.550/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, J. 31.05.1994, DJ 01.08.1994.

TEPEDINO, G.; BARBOZA, H. H.; DE MORAES, M. C. B. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, v. I, 2014.

TJRJ, Ação Civil Pública nº 0332259-06.2019.8.19.0001, J. 19.12.2019, DJe 19.12.2019.

TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0083896-72.2019.8.19.0000, 6ª Câmara Cível, Rel. Des. Benedicto Abicair, J. 07.01.2020, DJe 08.01.2020.

VATICANO. Código de direito canônico. Versão portuguesa. 4. ed. Braga: Editorial Apostolado da Oração, 1983.

WEINGARTNER NETO, J. Comentário ao artigo 5º, VI a VIII. In: CANOTILHO, J. J. G. et al. (org.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Publicado

15-05-2024

Como Citar

DIETRICH, W. G.; SILVA, A. L. D. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PONDERAÇÃO: METÓDICA JURÍDICA EM ANÁLISE NO CASO DO ESPECIAL DE NATAL DO PORTA DOS FUNDOS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 155, p. 311–334, 2024. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1309. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...