O ESVAZIAMENTO DA TEORIA DAS INCAPACIDADES PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (RE)INTERPRETAÇÃO ATRAVÉS DO DISCERNIMENTO

O ESVAZIAMENTO DA TEORIA DAS INCAPACIDADES PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (RE)INTERPRETAÇÃO ATRAVÉS DO DISCERNIMENTO

Autores

Resumo

O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe importantes alterações para o regime das incapacidades, alterando o rol dos arts. 3º e 4º do Código Civil, esvaziando a Teoria das Incapacidades formatada e até então aplicada. O discernimento foi deixado de lado como critério definidor da incapacidade e seu grau, considerando que todas as pessoas seriam, em tese, capazes, e que não haveria mais a incapacidade absoluta por motivo de saúde. Assim, é importante a análise da teoria e sua interpretação e refundação, através do critério do discernimento, que se mostra como o mais adequado para refletir na ordem jurídica as situações concretas da vida real.

Biografia do Autor

Taisa Maria Macena de Lima, PUC Minas

Doutora e mestre em Direito Civil pela UFMG. Professora dos Programas de Graduação e Pós-graduação stricto sensu em Direito na PUCMinas. Desembargadora do Trabalho. Ex-bolsista do DAAD – Serviço alemão de intercâmbio acadêmico.

Jéssica Rodrigues Godinho, PUC Minas

Mestre em Direito Privado pela PUC Minas (Bolsista FAPEMIG). Pós-graduada em Direito Civil Aplicado pelo IEC (Instituto de Educação Continuada) - PUC Minas. Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), (bolsista pelo PROBIC/FAPEMIG). Advogada.

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Publicado

09-10-2019

Como Citar

LIMA, T. M. M. de; GODINHO, J. R. O ESVAZIAMENTO DA TEORIA DAS INCAPACIDADES PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (RE)INTERPRETAÇÃO ATRAVÉS DO DISCERNIMENTO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 407–436, 2019. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1037. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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