1.
Enders C. A DIGNIDADE HUMANA SEGUNDO O ARTIGO 1 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA COMO “SUPERDIREITO FUNDAMENTAL” A UM BOM ORDENAMENTO: A MUDANÇA DE UM PRINCÍPIO ORIENTADOR. REVAJURIS [Internet]. 1º de agosto de 2018 [citado 24º de novembro de 2024];45(144):515-28. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/929