[1]
J. R. Santin e J. C. M. Bitencourt, “O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO PARADIGMÁTICO-CONSTITUCIONAL DA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO”, REVAJURIS, vol. 43, nº 140, p. 249–270, out. 2016.