[1]
T. A. de Aguiar, “PRAGMATISMO JURÍDICO E APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS: A UTILIZAÇÃO DE UM LIMIAR DE CUSTO-EFETIVIDADE NA SAÚDE PÚBLICA”, REVAJURIS, vol. 48, nº 150, p. 317–348, set. 2021.