[1]
A. N. Hommerding e B. R. Cardoso, “O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS QUE VISAM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS”, REVAJURIS, vol. 45, nº 144, p. 13–64, ago. 2018.