[1]
R. de M. M. Barreto, “DO LEITO DE PROCUSTO À DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL: AS IMPLICAÇÕES DO SOLIPSISMO FILOSÓFICO PARA O DIREITO E SUA SUPERAÇÃO PELA HERMENÊUTICA JURÍDICA”, REVAJURIS, vol. 39, nº 125, p. 135–158, mar. 2012.