[1]
M. Haeberlin, “DANO NÃO ENUMERADO NÃO É DANO NÃO INDENIZÁVEL: UMA ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE A INDENIZABILIDADE DOS ‘NOVOS DANOS’ E A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, COM ÊNFASE NO DIREITO À PRIVACIDADE”, REVAJURIS, vol. 40, nº 129, p. 153–182, mar. 2013.