[1]
D. Sarmento, A. Borges, e E. Adami, “FILTRAGEM CONSTITUCIONAL DOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO QUE TUTELA DIREITOS FUNDAMENTAIS, SOBRETUDO DOS MAIS VULNERÁVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS”, REVAJURIS, vol. 50, nº 155, p. 381–428, maio 2024.