[1]
Santin, J.R. e Bitencourt, J.C.M. 2016. O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO PARADIGMÁTICO-CONSTITUCIONAL DA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. Revista da AJURIS - QUALIS A2. 43, 140 (out. 2016), 249–270.