[1]
M. A. C. Villatore, L. E. Gunther, M. Carbonelli, e M. Rodrigues, “CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E ARTIGO 477-A DA CLT”, REVAJURIS, vol. 45, nº 145, p. 141–164, fev. 2019.